O que é o atestado de capacidade técnica
O atestado de capacidade técnica é a declaração de um cliente de que a sua empresa já entregou, e entregou bem, um produto ou serviço parecido com o que está sendo licitado. É a prova de experiência que o edital pede na fase de habilitação.
Na prática, é um dos documentos que mais derrubam fornecedores. A empresa vence a disputa de preço e é inabilitada porque o atestado não tem a quantidade mínima, não descreve o produto com detalhe suficiente ou não tem a assinatura que o edital exige.
A boa notícia: o atestado não vence. Cada fornecimento bem feito pode virar um atestado que vale para todas as licitações seguintes. Por isso, pedir o atestado logo depois de cada entrega é um hábito que paga a conta de muitos pregões.
Quem emite e o que o atestado deve conter
Quem emite é o cliente que recebeu o fornecimento. Em licitações, o mais comum é o próprio órgão público, assinado pelo fiscal, pelo gestor do contrato ou pelo setor que recebeu os produtos. Os editais costumam aceitar também atestados de clientes privados; confira sempre o item de qualificação técnica do edital.
Um atestado que passa sem questionamento traz:
- Dados de quem emite: nome do órgão ou empresa, CNPJ e endereço, de preferência em papel timbrado.
- Dados do fornecedor: razão social, CNPJ e endereço.
- O que foi fornecido: descrição completa, marca, modelo e as características que importam, como capacidade, potência ou tamanho.
- Quantidade efetivamente entregue, por item.
- Referência do fornecimento: número da nota de empenho, do contrato ou da ata, e do pregão ou da dispensa de origem.
- Período em que o fornecimento aconteceu.
- Avaliação: declaração de que a entrega foi feita no prazo e de forma satisfatória.
- Assinatura identificada: nome, cargo e matrícula de quem assina, de preferência com assinatura digital.
Não confunda o atestado com o pedido do atestado. O pedido é o ofício que a sua empresa envia ao órgão; o atestado é a declaração que o órgão assina. Os dois modelos estão disponíveis gratuitamente no fim deste guia.
O que a Lei 14.133 permite exigir
A qualificação técnica está no art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Três pontos resolvem a maioria das dúvidas do fornecedor:
1. A quantidade mínima tem teto de 50%. O edital pode exigir atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância do objeto (art. 67, § 2º). Parcelas de maior relevância são as que representam, cada uma, 4% ou mais do valor total estimado da contratação (art. 67, § 1º). Se o pregão é de 200 unidades, o edital pode pedir comprovação de até 100. Exigência acima disso cabe pedido de esclarecimento ou impugnação.
2. O atestado não tem prazo de validade. A mesma regra (art. 67, § 2º) proíbe limitações de tempo e de local relativas aos atestados. Um atestado de um fornecimento de anos atrás, ou de outro estado, continua valendo. Exigir "atestados emitidos nos últimos 12 meses" ou "apenas de órgãos do estado" é irregular.
3. Compatível não é idêntico. O atestado precisa mostrar experiência em objeto de complexidade equivalente ou superior, e não no mesmo produto, da mesma marca e modelo. É por isso que uma descrição detalhada no atestado ajuda tanto: ela permite provar a compatibilidade com objetos parecidos.
Na dúvida sobre um atestado na sessão, o pregoeiro pode fazer diligência e pedir as notas fiscais, o contrato ou a nota de empenho que comprovam o fornecimento. Guarde esses documentos junto com cada atestado.
Se a sua empresa ainda não tem um atestado com a quantidade pedida, verifique se o edital permite somar atestados. É a prática mais comum, e uma vedação à soma precisa vir justificada no processo.
Como pedir o atestado ao órgão
- Peça logo depois do recebimento definitivo. O fiscal ainda lembra da entrega, e o processo está à mão. Se o fornecimento for antigo, peça assim mesmo: o atestado não depende da data da entrega.
- Descubra quem assina. Normalmente é o fiscal ou o gestor do contrato, ou o setor que recebeu os produtos. Uma ligação para o setor de contratos resolve.
- Envie um ofício de pedido com a minuta pronta. O órgão assina muito mais rápido quando recebe o texto do atestado preenchido, só para conferir. Anexe as notas fiscais e a nota de empenho ou o contrato.
- Peça assinatura digital. Muitos editais só aceitam atestados com assinatura digital (gov.br ou certificado ICP-Brasil) ou com firma reconhecida. Pedir isso desde o início evita voltar ao órgão depois.
- Confira antes de arquivar. Veja se a descrição, a quantidade, as datas e os números de empenho batem com as notas fiscais. Um erro de quantidade pode custar uma habilitação.
- Guarde tudo junto. Atestado, notas fiscais e empenho no mesmo lugar, fácil de achar quando o pregoeiro pedir diligência no meio da sessão.
Erros que custam a habilitação
- Descrição genérica. "Fornecimento de equipamentos de informática" não prova experiência com notebooks de uma configuração específica. Detalhe o que foi entregue.
- Quantidade abaixo do pedido, sem somar. Antes de entrar na disputa, confira se os seus atestados, sozinhos ou somados, chegam ao mínimo exigido.
- Atestado sem assinatura identificada. Sem nome e cargo de quem assina, ou sem a assinatura digital exigida, o atestado pode ser recusado.
- Declarar o que não aconteceu. Se houve atraso ou troca de produto, o atestado deve dizer a verdade. Uma informação falsa descoberta em diligência pode levar a sanção, que custa muito mais do que um atestado a menos.
- Deixar para pedir na véspera. O órgão tem o tempo dele. Quem pede o atestado só quando aparece o edital costuma chegar à sessão sem ele.
Modelos gratuitos
Para facilitar, deixamos os dois documentos prontos em Word, com os campos do seu caso destacados e orientações de preenchimento:
- Modelo de atestado de capacidade técnica: a minuta que o órgão assina.
- Modelo de pedido de atestado: o ofício para enviar ao órgão, junto com a minuta.