Quando outro órgão quer comprar pela sua ata, ele precisa da sua concordância (art. 86, § 2º, III, da Lei 14.133/2021). É venda nova sem nova licitação, e o ofício é curto.
Antes de assinar, confira:
- Limite por órgão: cada aderente compra até 50% da quantidade registrada de cada item (§ 4º).
- Limite total: todas as adesões somadas chegam no máximo ao dobro da quantidade registrada (§ 5º).
- Vigência: a ata precisa estar vigente.
- Logística: o frete até o local do aderente cabe no preço registrado? Você pode recusar a adesão.