Quando usar
Quando você entregou, o órgão recebeu e o prazo de pagamento do edital ou do contrato já venceu.
Antes de cobrar, confira a liquidação
No setor público, o pagamento só sai depois que a despesa é liquidada, ou seja, depois que alguém atesta que a entrega foi feita. Consulte o portal da transparência do órgão: se a despesa não foi liquidada, o problema está no atesto da nota fiscal, e é por aí que a cobrança deve começar.
O que o modelo pede
- O pagamento da nota fiscal, atualizado desde a data em que se tornou exigível (art. 92, V, da Lei 14.133/2021).
- A posição do seu crédito na ordem cronológica de pagamentos (art. 141).
- Opcional, para atrasos acima de 2 meses: o registro de que a lei permite suspender o fornecimento ou extinguir o contrato (art. 137, § 2º, IV, e § 3º).
O que ter em mãos
- Nota fiscal, nota de empenho e comprovante de entrega ou termo de recebimento.
- A cláusula de prazo de pagamento.
- O histórico de contatos já feitos, com datas.
Tom
Firme e documental. Ofício que apela para a emoção pode até sensibilizar, mas o que movimenta o processo é mostrar que a obrigação está cumprida e o prazo venceu.