Esta página tem dois arquivos, porque a regra muda conforme o termo. O formulário libera os dois.
Ata de registro de preços
A ata vale 1 ano e pode ser prorrogada por mais 1, desde que o preço continue vantajoso (art. 84 da Lei 14.133/2021). A decisão é da Administração; o ofício do fornecedor manifesta interesse e entrega a prova da vantajosidade.
O modelo da ata também sustenta que a prorrogação renova os quantitativos originalmente registrados, com base no Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU e em decisões de Tribunais de Contas estaduais. A renovação é mais segura quando o edital ou a ata a preveem.
Contrato de fornecimento contínuo
Pode ser prorrogado sucessivamente até 10 anos, se o edital previr e se condições e preços continuarem vantajosos (art. 107). Contrato de entrega única em prazo certo segue outra lógica: o que se prorroga é o prazo de entrega.
O que ter em mãos
- Datas de início e fim da vigência.
- A cláusula de vigência e prorrogação do edital, da ata ou do contrato.
- Preços de mercado atuais, com data e fonte: atas recentes de outros órgãos, painéis oficiais, cotações.
- Saldo de cada item (no caso da ata).
Quando enviar
Com antecedência, de preferência 60 dias antes do fim da vigência. Depois que a ata vence, não há o que prorrogar, e o saldo não empenhado se perde.
Erros comuns
- Pedir depois do vencimento.
- Afirmar que o preço é vantajoso sem mostrar nenhuma referência de mercado.
- Condicionar a prorrogação a um reajuste no mesmo ofício, o que dá ao órgão um motivo para não prorrogar.