Quando usar
Quando um fato fora do seu controle impede a entrega no prazo: atraso de produção na fábrica, produto faturado ainda em trânsito, falta de componente, greve. O art. 115, § 5º, da Lei 14.133/2021 prevê a prorrogação do cronograma pelo tempo correspondente ao impedimento.
A regra de ouro: peça antes de vencer
Pedido feito depois do prazo vira defesa contra multa. Pedido feito antes é gestão do contrato. Assim que souber do atraso, protocole.
O que ter em mãos
- Data em que recebeu a ordem de fornecimento ou o empenho.
- Pedido de compra feito à fabricante ou à distribuidora, com data.
- Prova do impedimento: e-mail da fabricante, nota fiscal de faturamento, rastreio da transportadora.
- A nova data, considerando a chegada à sua sede e o transporte até o órgão.
Como o ofício está estruturado
- Fatos: a ordem, o pedido à fábrica e o impedimento.
- Direito: art. 115, § 5º, e a diferença entre impossibilidade e mera dificuldade.
- Pedido com a nova data.
Erros comuns
- Alegar atraso sem nenhum documento.
- Pedir um prazo sem relação com a nova previsão da fábrica.
- Esperar o prazo vencer para pedir.
Se o produto saiu de linha e não vai voltar, use o modelo de substituição de marca ou modelo.