Quando usar
Quando se completam 12 meses da data-base e o instrumento prevê reajuste por índice. O fundamento é o simples passar do tempo: não é preciso provar aumento de custo. Esta página tem dois arquivos, porque a regra muda conforme o termo. O formulário libera os dois.
Se o custo subiu por um fato imprevisível, antes de completar 12 meses ou muito acima do índice, o caminho é outro: o reequilíbrio econômico-financeiro.
Ata de registro de preços: só com cláusula expressa
Em ata, o reajuste depende de previsão expressa no edital ou na própria ata. A Lei 14.133/2021 manda o edital de registro de preços dispor sobre as condições de alteração dos preços registrados (art. 82, VI), e o Decreto 11.462/2023 admite o reajuste dos preços registrados quando o edital o prevê (art. 25, III). Sem cláusula, não há reajuste por índice; se houve aumento extraordinário de custo, o caminho é o reequilíbrio.
Contrato: a cláusula é obrigatória
Em contrato, a lei obriga a previsão de índice de reajuste, qualquer que seja o prazo de duração (arts. 25, § 7º, e 92, § 3º). O reajuste previsto no contrato é formalizado por simples apostila, sem termo aditivo (art. 136, I).
O ponto que mais derruba pedidos: a data-base
Pela Lei 14.133/2021 (arts. 25, § 7º, e 92, § 3º), a data-base é a data do orçamento estimado da licitação (na ata, vale a data-base fixada na cláusula, em regra a mesma), e não a data da sua proposta nem a da assinatura da ata ou do contrato. Com orçamento de abril de 2025, o reajuste é devido a partir de abril de 2026, com o índice apurado de abril/2025 a março/2026.
O que ter em mãos
- A cláusula de reajuste do edital, da ata ou do contrato.
- A data do orçamento estimado (termo de referência ou mapa de preços do processo).
- O índice previsto (IPCA, IGP-M, INPC ou setorial) e o cálculo na Calculadora do Cidadão, do Banco Central.
Como o ofício está estruturado
- Qualificação da empresa e identificação da ata ou contrato.
- Fatos: item vencido, objeto e quantidade.
- Direito: cláusula de reajuste, anualidade, equação econômico-financeira (CF, art. 37, XXI).
- Metodologia de cálculo, com o percentual e o novo valor de cada item.
- Pedido.
Erros que levam ao indeferimento
- Contar os 12 meses da proposta ou da assinatura, e não do orçamento estimado.
- Usar um índice diferente do previsto no edital.
- Misturar reajuste com revisão no mesmo pedido, sem separar os fundamentos.
- Pedir reajuste de ata sem cláusula de reajuste no edital ou na ata.