Quando usar
Quando um fato que não dava para prever, ou cujas consequências não davam para calcular, elevou o custo depois da proposta e tornou o preço registrado ou contratado inviável. Exemplos: aumento de tributo por ato do governo, alta abrupta e generalizada de insumos, variação cambial extraordinária.
Não serve para a inflação comum (para isso existe o reajuste) nem para corrigir um preço que já nasceu baixo demais.
Esta página tem dois arquivos, porque o fundamento e o pedido subsidiário mudam conforme o termo. O formulário libera os dois.
Ata de registro de preços
Além da Lei 14.133, o pedido se apoia no Decreto 11.462/2023 (no âmbito federal), que admite a alteração dos preços registrados por fato superveniente (art. 25, I) e disciplina o pedido do fornecedor, com documentação ou planilha de custos (art. 27). Se o reequilíbrio for negado, o pedido subsidiário é o cancelamento do registro.
Contrato
O fundamento é o art. 124, II, "d", da Lei 14.133, respeitada a matriz de riscos do contrato, se houver. O pedido deve ser feito durante a vigência e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Se o reequilíbrio for negado, o pedido subsidiário é a extinção do contrato.
O que o órgão vai querer ver
O pedido é julgado pela prova. Sem documentos, não há reequilíbrio.
- Cotação do produto na época da proposta e cotação atual, de preferência do mesmo fornecedor.
- Notas fiscais de compras anteriores.
- O fato que causou o aumento: ato normativo, comunicado da fabricante, notícias.
- Planilha de custos antiga e atual, mostrando que o preço não cobre mais o custo.
Como o ofício está estruturado
- Fatos: a contratação, os fornecimentos já feitos e o evento que elevou o custo.
- Requisitos legais, com quadro de custos (no contrato, também a repartição de riscos).
- Requisitos doutrinários: imprevisibilidade, superveniência e onerosidade excessiva.
- Novo valor, preservando o mesmo percentual de lucro da proposta.
- Pedido subsidiário, se o reequilíbrio for negado: cancelamento do registro (ata) ou extinção do contrato.
Erros que levam ao indeferimento
- Apresentar só a cotação atual, sem a da época da proposta.
- Pedir mais do que o aumento comprovado: o objetivo é restabelecer a equação original, não melhorar a margem.
- Descrever o aumento sem dizer quando e por que aconteceu.