Modelos

Modelos gratuitos de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: ata e contrato

Quando usar

Quando um fato que não dava para prever, ou cujas consequências não davam para calcular, elevou o custo depois da proposta e tornou o preço registrado ou contratado inviável. Exemplos: aumento de tributo por ato do governo, alta abrupta e generalizada de insumos, variação cambial extraordinária.

Não serve para a inflação comum (para isso existe o reajuste) nem para corrigir um preço que já nasceu baixo demais.

Esta página tem dois arquivos, porque o fundamento e o pedido subsidiário mudam conforme o termo. O formulário libera os dois.

Ata de registro de preços

Além da Lei 14.133, o pedido se apoia no Decreto 11.462/2023 (no âmbito federal), que admite a alteração dos preços registrados por fato superveniente (art. 25, I) e disciplina o pedido do fornecedor, com documentação ou planilha de custos (art. 27). Se o reequilíbrio for negado, o pedido subsidiário é o cancelamento do registro.

Contrato

O fundamento é o art. 124, II, "d", da Lei 14.133, respeitada a matriz de riscos do contrato, se houver. O pedido deve ser feito durante a vigência e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Se o reequilíbrio for negado, o pedido subsidiário é a extinção do contrato.

O que o órgão vai querer ver

O pedido é julgado pela prova. Sem documentos, não há reequilíbrio.

  • Cotação do produto na época da proposta e cotação atual, de preferência do mesmo fornecedor.
  • Notas fiscais de compras anteriores.
  • O fato que causou o aumento: ato normativo, comunicado da fabricante, notícias.
  • Planilha de custos antiga e atual, mostrando que o preço não cobre mais o custo.

Como o ofício está estruturado

  1. Fatos: a contratação, os fornecimentos já feitos e o evento que elevou o custo.
  2. Requisitos legais, com quadro de custos (no contrato, também a repartição de riscos).
  3. Requisitos doutrinários: imprevisibilidade, superveniência e onerosidade excessiva.
  4. Novo valor, preservando o mesmo percentual de lucro da proposta.
  5. Pedido subsidiário, se o reequilíbrio for negado: cancelamento do registro (ata) ou extinção do contrato.

Erros que levam ao indeferimento

  • Apresentar só a cotação atual, sem a da época da proposta.
  • Pedir mais do que o aumento comprovado: o objetivo é restabelecer a equação original, não melhorar a margem.
  • Descrever o aumento sem dizer quando e por que aconteceu.

No MAIS EMPENHO, você registra a necessidade de reequilíbrio na própria ata ou no contrato, e ela fica visível para toda a equipe.