Calculadora gratuita

Calculadora de reajuste de contratos e atas

Reajuste todos os itens de uma vez. Escolha o índice e a data-base, lance os itens (ou cole da planilha) e baixe a memória de cálculo em PDF, com a fonte oficial do índice.

1. O cenário do reajuste

Use o índice que está na cláusula de reajuste do edital, da ata ou do contrato.
Data-base
Em regra, a data do orçamento estimado (Lei 14.133, art. 25, § 7º). Confira no edital.
A segunda opção mostra o acumulado até hoje, útil quando o reajuste está atrasado.
Sai no cabeçalho do PDF.
Primeiro mês do cálculo
Siga a cláusula de reajuste. Na dúvida, use o mês da data-base.

2. Os itens

ItemQtd. a reajustar Valor unitário atualUnitário reajustadoTotal reajustadoRemover
Também funciona com só duas colunas (item e valor) ou com uma (só o valor).
Modelo de pedido de reajuste
Valores unitários arredondados em 2 casas decimais, item a item. Os totais somam os valores já arredondados.
Ver o índice mês a mês

Como a conta é feita

Para IPCA, IPCA-15, INPC, IGP-M, IGP-DI, INCC-DI, INCC-M e IPC-Fipe, as variações mensais do índice são acumuladas de forma composta: cada mês incide sobre o resultado do mês anterior. O percentual de 12 meses é (1 + variação do 1º mês) × (1 + variação do 2º mês) × … × (1 + variação do 12º mês), menos 1.

Para IST e ICTI, a conta usa o número-índice publicado pela fonte: o índice do último mês do período dividido pelo índice do mês anterior ao primeiro mês, menos 1. Por exemplo, de abr/2025 a mar/2026, o IST acumulado é o índice de mar/2026 dividido pelo índice de mar/2025, menos 1. Assim o resultado não carrega o arredondamento das variações mensais publicadas.

Em qualquer índice, o mesmo fator vale para todos os itens.

O reajuste só pode ser pedido depois de 12 meses da data-base, a anualidade (Lei 14.133, art. 92, § 3º). Por isso a calculadora mostra o mês a partir do qual o pedido é possível.

Antes de pedir o reajuste

Fontes dos dados: Banco Central do Brasil, pelo Sistema Gerenciador de Séries Temporais (IPCA, IPCA-15 e INPC do IBGE; IGP-M, IGP-DI, INCC-DI e INCC-M da FGV; IPC da Fipe); IPEA, pelo Ipeadata (ICTI); Anatel, pela tabela de valores do IST.

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