Como a conta é feita
Para IPCA, IPCA-15, INPC, IGP-M, IGP-DI, INCC-DI, INCC-M e IPC-Fipe, as variações mensais do índice são acumuladas de forma composta: cada mês incide sobre o resultado do mês anterior. O percentual de 12 meses é (1 + variação do 1º mês) × (1 + variação do 2º mês) × … × (1 + variação do 12º mês), menos 1.
Para IST e ICTI, a conta usa o número-índice publicado pela fonte: o índice do último mês do período dividido pelo índice do mês anterior ao primeiro mês, menos 1. Por exemplo, de abr/2025 a mar/2026, o IST acumulado é o índice de mar/2026 dividido pelo índice de mar/2025, menos 1. Assim o resultado não carrega o arredondamento das variações mensais publicadas.
Em qualquer índice, o mesmo fator vale para todos os itens.
O reajuste só pode ser pedido depois de 12 meses da data-base, a anualidade (Lei 14.133, art. 92, § 3º). Por isso a calculadora mostra o mês a partir do qual o pedido é possível.
Antes de pedir o reajuste
- Confira na cláusula de reajuste qual índice vale e qual é a data-base.
- Reajuste por índice vale para compras e serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra. Nos serviços com mão de obra dedicada, o caminho é a repactuação, que não usa índice (Lei 14.133, art. 135).
- Se o custo subiu por um fato imprevisível, fora do índice, o caminho é o reequilíbrio econômico-financeiro.
Fontes dos dados: Banco Central do Brasil, pelo Sistema Gerenciador de Séries Temporais (IPCA, IPCA-15 e INPC do IBGE; IGP-M, IGP-DI, INCC-DI e INCC-M da FGV; IPC da Fipe); IPEA, pelo Ipeadata (ICTI); Anatel, pela tabela de valores do IST.